EULA v1.0.0
Software de atualização do TI-Innovator™ Hub 1.x para Windows® e Mac®
Aplicação: Esta licença experimental ou licença de utilizador individual aplica-se ao Software de atualização do TI-Innovator™ Hub para Windows® e Mac® adquirido em Portugal.
IMPORTANTE – Leia este contrato (“Contrato”) atentamente antes de instalar o programa de software deste pacote. Ao instalar ou por outra forma utilizar o programa(s) de software deste pacote, acorda em ficar sujeito aos termos deste Contrato.
O programa(s) de software deste pacote (o “Software”) e qualquer documentação relacionada (referida no seu conjunto como o “Programa”) são licenciados pela Texas Instruments Incorporated (TI) e/ou um terceiro Licenciador tal como infra indicado (colectivamente referidos como “Licenciador”). Detalhes específicos da licença prestada são infra descritos.
(1.1) O utilizador compromete-se a não reverter o código nem descompilar o Software ou utilizar qualquer outra técnica para obter o código fonte a menos que tal seja indispensável para obter a informação necessária para conseguir a interoperabilidade de um programa de computador independentemente criado e desde que: (1) estes actos sejam praticados pelo utilizador e em seu nome, (2)a informação necessária para conseguir a interoperabilidade não tenha sido previamente disponibilizada ao utilizador pela TI dentro de um período de tempo razoável após pedido pelo utilizador (3) estes actos estejam confinados às partes do Software necessárias para atingir a interoperabilidade. A informação desse modo obtida apenas poderá ser utilizada pelo utilizador para atingir a interoperabilidade. A TI terá o direito de fazer cessar esta licença com justa causa e com efeitos imediatos, no caso de o utilizador violar as referidas cláusulas ou tentar qualquer acção que possa vir a constituir a violação das referidas cláusulas.
(1.2) O utilizador não poderá alugar, locar ou de qualquer outro modo transmitir o Programa ou quaisquer cópias, seja na totalidade ou parcialmente, a terceiros. O utilizador apenas poderá vender o Programa caso o novo comprador confirme, por escrito, que os termos da licença aqui descritos lhe são aplicáveis e desde que o utilizador não guarde cópias do Programa.
(2) Reclamações limitadas em caso de defeito
(2.1) Caso, durante o período de limitação estabelecido infra no parágrafo (2.5), o Programa revelar um defeito já existente ao tempo da transferência do risco, a TI, por sua opção e a suas custas, procederá à reparação do defeito ou fornecerá um substituto ou retomará o Programa e reembolsará o valor de compra ao utilizador. Quando apresentar uma queixa relacionada com a garantia o utilizador terá que fazer prova da compra.
(2.2) Considera-se que o Programa tem defeito caso não esteja conforme com a especificação funcional definida no manual de utilizador aplicável.
(2.3) A TI não será responsável por quaisquer defeitos causados por negligência, uso incorrecto ou tratamento incorrecto, incluindo instalação, operação, uso ou teste impróprios, utilização em campos de aplicação e condições ambientais que não as expressamente especificadas pela TI; e uso em combinação com outros produtos não aprovados pela TI para estes propósitos, ou se o Programa tiver sido alterado ou modificado de qualquer modo.
(2.4) Caso falhe o programa substituto o utilizador terá, independentemente das suas reclamações por defeito (sujeitas à Cláusula de Limitação de Responsabilidade infra descrita), no máximo, direito a rescindir o acordo de compra ou a reclamar uma redução do preço.
(2.5) O período limite para reclamações dentro do prazo da garantia é de dois (2) anos. Para Programas reparados o remanescente do período original de limitação contar-se-á a partir da devolução do Programa reparado ao utilizador. Para Programas substituídos, o período de limitação reiniciar-se-á quando da entrega do Programa substituído ao utilizador. Nos termos do DL 84/2008 de 21 de Maio e da demais legislação aplicável, o utilizador poderá exercer os seus direitos no prazo legal de garantia sem quaisquer encargos não sendo tais direitos afectados pela presente garantia.
(2.6) Caso a análise dos alegados defeitos demonstre que não existe qualquer defeito, a TI terá o direito de cobrar ao utilizador as taxas aplicáveis pela análise do erro. Neste caso, o envio do Programa correrá por conta e risco do utilizador.
(3) Indemnização relativa a Propriedade Intelectual, Defeitos no Título
(3.1) Sujeito ao disposto nos parágrafos (3.2) e (3.3) e à Cláusula de Limitação de Responsabilidade infra e durante o período limite para reclamações dentro do prazo de garantia (parágrafo 2.5 das reclamações limitadas em caso de defeito), a TI indemnizará o utilizador contra quaisquer danos, responsabilidades ou custos que lhe forem atribuídos, ou acordados com a TI como acordo ou compromisso, desde que tal reclamação seja baseada na alegação de o Programa infringir directamente qualquer patente, copyright, ou outro direito de propriedade intelectual dos Estados Unidos, Canadá, Japão ou da União Europeia; desde que (i) a TI seja prontamente informada e, quando aplicável, lhe seja fornecida uma cópia da queixa, (ii) seja entregue à TI qualquer prova na posse do utilizador, (iii) seja prestada à TI assistência razoável e controlo exclusivo da sua defesa, para o qual a TI estará titulada mas não obrigada, e para todas as negociações para a sua resolução ou acordo, e (iv) o utilizador não autorize uma violação de direitos de propriedade intelectual por terceiros. Caso o utilizador descontinue a utilização do Programa para mitigar os danos ou outros motivos importantes, ficará obrigado a indicar ao terceiro queixoso que a descontinuação da utilização não constitui reconhecimento de qualquer violação da propriedade intelectual desse terceiro.
(3.2) No caso de haver uma alegação através da qual a TI seja obrigada a indemnizar o utilizador de acordo com o descrito no parágrafo 3.1 supra, a TI, deverá, à sua escolha: (i) obter uma licença que permita ao utilizador continuar a utilizar o Programa, ou (ii) substituir ou modificar o Programa de modo a garantir a sua conformidade, mas de um modo que não afecte materialmente a funcionalidade do Programa, ou (iii) caso nem (i) nem (ii) sejam possíveis à TI com custos comerciais razoáveis então reembolsará ao utilizador o valor de compra e os custos de transporte do Programa. Caso a TI opte pela opção definida na cláusula (iii) supra, o utilizador deverá devolver à TI todos e quaisquer produtos que permaneçam na sua posse, custódia ou controlo. O anterior será da exclusiva responsabilidade da TI, salvo no caso de reclamações limitadas a defeitos de acordo com a Cláusula de Limitação de Responsabilidade infra.
(3.3) A TI não será responsável por quaisquer custos, perdas ou danos, resultantes de actos intencionais do utilizador, ou qualquer acordo ou compromisso em que este incorra ou que celebre sem o consentimento escrito prévio da TI. A TI não terá qualquer obrigação de defender nem tão pouco qualquer responsabilidade por quaisquer custos, perdas ou danos, na medida em que uma alegação de infracção seja baseada na: (i) utilização, pelo utilizador, do programa em conjunto com qualquer outro programa, software ou equipamento; (ii) utilização, pelo utilizador, de um modo, ou para uma aplicação que não aquela para que foi destinada ou prevista, independentemente de a TI estar ciente ou ter sido notificada de tal uso (excepto se a TI tiver aprovado tal uso por escrito); ou (iii) modificação, pelo utilizador, no Programa (os actos definidos em (i) a (iii) acima descritos atribuem à TI direito a apresentar queixas contra o utilizador, individual e colectivamente referidas como “Outras Queixas”).
(3.4) O utilizador deverá indemnizar e manter a TI indemne por quaisquer danos, responsabilidades ou custos em ultima instância atribuídos à TI ou acordados pelo utilizador por acordo ou compromisso, e o utilizador deverá defender a TI de qualquer reclamação apresentada contra esta, desde que tal reclamação seja baseada em alegações resultantes de Outras Queixas.
(3.5) Esta Cláusula estabelece a única responsabilidade da TI e do utilizador por violações de direitos de propriedade intelectuais.
4. Limitação de Responsabilidade
(4.1) O Licenciador será responsável, sem restrições, pelos danos por si causados a título de negligência grosseira ou dolo.
(4.2) O Licenciador apenas será responsável pelos prejuízos causados por mera negligência caso estes sejam devidos a quebra substantiva de dever, que coloque em causa o alcance da finalidade desta Licença, ou por uma falha de conformidade com obrigações, cuja mera satisfação é um pré-requisito essencial à realização adequada desta Licença.
(4.3) Nos casos previstos no parágrafo (4.2) supra a responsabilidade poderá ser limitada ao dano, caso comum neste tipo de licenças e que poderia ter sido previsto.
(4.4) Nos casos previstos no parágrafo (4.3) supra o período limite para apresentar reclamações por danos será de 2 anos a partir da data em que a reclamação surgiu e o utilizador tomou conhecimento dos danos causados. Independentemente do conhecimento que o utilizador tenha dos danos, o período limite não excederá 3 anos a contar da data do facto danoso. O período limite para queixas por danos baseados em defeitos será o definido na Clausula de Queixa Limitada em Caso de Defeitos supra.
(4.5) Com excepção de responsabilidade do produtor pela violação da garantia de qualidade do Programa, por defeitos fraudulentamente ocultados e danos contra a vida, corpo ou saúde, as limitações de responsabilidade supra aplicar-se-ão a todas as reclamações por danos, independentemente da sua base legal.
(4.6) As supra mencionadas limitações de responsabilidade também serão aplicáveis em caso de queixa contra empregados ou agentes da TI.
DISPOSIÇÕES GERAIS
(1) A TI poderá, com justa causa, pôr termo a este Contrato, com efeito imediato, caso o utilizador não cumpra os seus termos. Quando do termo deste Contrato, o utilizador compromete-se a restituir ou destruir a embalagem original e todas as cópias integrais ou parciais do Programa na sua posse e comprová-lo por escrito à TI.
(2) A exportação e a re-exportação do programa está sujeita às leis de controlo da exportação do país no qual o utilizador adquiriu a licença para o Programa e ao United States Exported Administration Act de 1969 e sucessivas alterações. A conformidade com tais regulamentos é da responsabilidade do utilizador. O utilizador aceita que não tenciona nem irá, directa ou indirectamente, exportar, re-exportar ou transmitir o programa ou dados técnicos para qualquer país no qual tal exportação, re-exportação ou transmissão seja restrita por qualquer regulamento ou estatuto aplicável do país no qual adquiriu o Programa ou nos Estados Unidos, sem o devido consentimento escrito ou licença, se necessário, da autoridade competente do país no qual adquiriu o Programa e/ou do Gabinete de Indústria e Segurança do Departamento de Comércio do Estados Unidos.
(3) Este Contrato será regulado e interpretado de acordo com a lei Portuguesa. A Convenção das Nações Unidas, sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Viena 1980) não será aplicável.
(4) Caso alguma disposição deste contrato ou parte dele seja ou venha a ser inválida, as restantes disposições bem como o restante da disposição manter-se-ão em vigor.
(5) Este Contrato representa o pleno acordo e conhecimento entre o utilizador e a TI. Quaisquer adendas ou modificações neste documento deverão ser feitas por escrito e devidamente assinadas por representante da TI. Esta regra também se aplica a qualquer renúncia a tal documento escrito
(6) O Fabricante é a Texas Instruments Incorporated, 12500 TI Blvd. Dallas, Texas 75243, E.U.A.
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Version 2.0, January 2004
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1. Definitions.
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"Licensor" shall mean the copyright owner or entity authorized by the copyright owner that is granting the License.
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