Limitações: Excepto como especificado explicitamente acima, a TI renuncia a todas as condições ou garantias, quer sejam expressas ou implícitas, incluindo mas não se limitando a qualquer condição ou garantia implícitas de comercialização ou adequação a um fim específico, no que respeita aos Materiais Licenciados.
Em nenhuma circunstância, a TI ou os seus fornecedores serão responsáveis por qualquer dano indirecto, incidental ou consequencial, perda de lucros, perda de utilização ou de dados, ou paragem da actividade, quer os danos alegados sejam identificados como infracções, contrato ou indemnização.
Alguns estados ou jurisdições não permitem a exclusão ou limitação de danos acidentais ou especiais pelo que a limitação supra poderá não ser aplicada.
O presente Acordo será rescindido imediatamente, se o Licenciado não cumprir os termos especificados. Após o termo do presente Acordo, o Licenciado concorda em devolver ou destruir a embalagem original ou as cópias parciais ou completas do Programa na sua posse e avisar a TI por escrito.
A exportação e a reexportação de documentação e software original dos Estados Unidos estão sujeitas à Export Administration Act de 1969 e respectivas emendas. O cumprimento destes regulamentos é da sua inteira responsabilidade. Concorda em não exportar, reexportar ou transmitir, directa ou indirectamente, o Programa ou os dados técnicos para qualquer país para o qual essa exportação, reexportação ou transmissão esteja restringida por qualquer lei ou regulamento norte-americano aplicável, sem a licença ou consentimento por escrito, se necessário, do Gabinete de Administração de Exportações do Departamento de Comércio dos Estados Unidos da América, ou outra entidade governamental com jurisdição sobre esse tipo de exportação, reexportação ou transmissão.
Se o Programa for fornecido ao governo dos Estados Unidos da América. de acordo com uma solicitação emitida em ou após 1 de Dezembro de 1995 , o programa é fornecido com as restrições e os direitos de licença comercial descritos no presente Acordo. Se o Programa for fornecido ao governo dos Estados Unidos da América. de acordo com uma solicitação emitida antes de 1 de Dezembro de 1995, o Programa é fornecido com "Direitos Restritos" como descrito na FAR, 48 CFR 52.227-14 (JUNHO DE 1987) ou na DFAR, 48 CFR 252.227-7013 (OUTUBRO DE 1988), conforme aplicável.